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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida - DIFAL

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 14:59

Boa tarde,

ICMS é um imposto de competência estadual, portanto, faz-se necessário verificar o regulamento do ICMS referente a UF onde sua empresa está localizada.

Para o estado do RIo de Janeiro por exemplo, empresas NÃO contribuintes do ICMS não recolhem o DIFAL de uso, consumo ou ativo imobilizado. no entanto é interessante ressaltar que existe um DIFAL de vendas implantado pela emenda constitucional 87 de 2015 atribuído ao e commerce.

A EC 87/2015 determina que em 2019 100% do ICMS das vendas realizadas por e commerce para consumidor final não contribuinte é devido para o estado de destino. (ou seja, um fornecedor que sabe formular o preço de venda vai repassar para você esse custo)

OBS: recolhimento do DIFAL de VENDA esta suspenso por uma liminar do STF para empresas optantes pelo regime Simples nacional

espero ter ajudado.

renan mattos

Renan Mattos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 16:50

Boa Tarde,

Aproveitando o topico do nobre amigo,
notas fiscais de vendas emitidas de outro estado com mercadoria destinada a uso e consumo,  para caracterizar USO e CONSUMO deve constar no campo "INFORMAÇOES COMPLEMENTARES"  MATERIAL DESTINADO PARA USO E CONSUMO ?   

desde ja agradeço a ajuda.

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