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Convênio 65/88 - ZFM / ALC.

Everton Eugenio

Everton Eugenio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 14:16

Boa Tarde pessoal.
Preciso do entendimento de vocês, em relação ao Convênio 65/88, com relação a vendas realizadas para Zona Franca e Área de Livre Comércio. No caso, estou encaminhando um produto para um cliente destinado na cidade de Boa Vista-RR, a qual tem o número do SUFRAMA, e que apresenta em seu cadastro, a isenção do ICMS, IPI, PIS e COFINS. Porém, foi solicitado por ele mesmo, que seja informado a DESONERAÇÃO DO ICMS na XML no campo correspondente. Em consulta realizada, verifiquei que não há a necessidade de informar esse campo na XML e muito menos valores, para que seja, descontado no valor da NF. A minha pergunta é, nesse caso, como agir?

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