Sabrina Teles
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde!
Sou advogada e trabalho em um escritório de advocacia onde, no mesmo estabelecimento (uma casa térrea), trabalham 5 advogados, inclusive eu. Todos os advogados trabalham por conta própria, não há advogado chefe, mas tão somente a divisão das despesas do local entre os advogados, e algumas salas são alugadas para outros advogados apenas para atendimentos esporádicos.
Ocorre que uma fiscal da prefeitura compareceu ao escritório e, verificando que no local há a atuação de vários advogados, emitiu uma intimação individual para cada um, de forma que isso gerou a abertura de 5 processos destinados à regularização do estabelecimento e aberturá de alvará para cada um dos advogados.
O entendimento de todos nós é que o alvará de funcionamento é para o estabelecimento e não para o advogado pessoa física enquanto profissional liberal. Assim, somente uma das advogadas (a que é locatária do imóvel) foi até o órgão responsável para regularizar a situação e fazer o alvará.
Contudo, lá foi informada que não somente ela precisa abrir o alvará, mas cada um dos advogados que trabalham no escritório, individualmente. Ou seja, eles estão exigindo a abertura e o pagamento de 5 alvarás de funcionamento para o mesmo estabelecimento, argumentando que isso é devido por se tratar de profissionais liberais.
Essa informação procede?
Pois até onde sabemos, temos a obrigação de pagar somente o ISS enquanto prestadores de serviços, mas não um alvará de funcionamento para exercício da profissão, sendo que já há alvará para o estabelecimento (escritório) e, assim, haveria uma bitributação e a prefeitura estaria recebendo 5 vezes a taxa de alvará sobre o mesmo local.
O que devemos fazer com relação à essa exigência? Como devemos proceder para cancelar essas intimações, caso indevidas, a fim de não gerar a imposição de multa pela ausência de abertura do alvará pelos 4 advogados restantes?
Desde já agradeço.