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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cancelamento de NFCe

IGOR BASTOS

Igor Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:59

Boa tarde, amigos!

Trabalho em uma Autopeças e o volume de giro de mercadoria é bem grande. Com este vasto mercado, uma peça para um determinado veículo possui mais de um modelo. Então a chance da peça não estar correta e o cliente devolvê-la é maior.
Aqui no Estado do Rio de Janeiro a Receita estipulou, para cancelamento da NFCe, o tempo de 30min. Ou seja, após emissão só tenho 30min pra fazer o cancelamento desta NFCe. Só que nesta realidade de trabalho e giro de mercadorias e vendas são mínimas as vezes que conseguimos cancelar neste prazo, já que o cliente compra a peça, leva pro mecânico e ainda precisa da disponibilidade do mecânico em aplicar e só aí saberá se está correto.
Nesse caso, se eu precisar cancelar a NFCe depois dos 30 min, como faço? Não posso deixar de cancelar senão pagarei impostos em cima de uma venda que foi cancelada. 
Me deram a opção da nota de retorno, mas disseram que só vale quando emitida no mesmo dia, é isso mesmo?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 17:33

Boa tarde Igor.

Realmente uma Autopeças possui uma variedade bem complexa de produtos.

Bom o procedimento para evitar que você pague os tributos/impostos depois do cancelamento é simples:

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?

Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:

no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída; no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”; no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor; no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial; no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda; nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente. informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do 
Fisco.

Espero ter ajudado.

Att. Luciano

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