x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 305

protoco ou convenio de icms st entre o rio de janeiro e são paulo

IONE SERRANI BENTO

Ione Serrani Bento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 16:04

uma industria de refresco no rio de janeiro seu produto ncm 2202100 e esse produto tem substituição tributaria no rio de janeiro.

preciso saber  se eu vender para são paulo  minha nf vai com icms st destacado ou não e qual o cfop nas duas  situações e qual o protocolo ou convenio.

desde já agradeço a sua atenção

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 16:30

Boa tarde Ione,

Segue os dados, quanto a MVA (cada situação) / CFOP, bem como a base legal.

Mercadoria destinada para revenda emitente RJ e destinatário SP:

* CFOP: 6.401

"Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".

* 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate.

* MVA Original: 63,16%  /  MVA Ajustada 4%: 91,02%        /      MVA Ajustada 12%: 75,1%    Alíquota interna:  18% / Código CEST:  17.110.00

Protocolo ICMS 45/2013 - RJ,SP

Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Base Legal Substituição Tributária: Artigo 313-W do RICMS/SP - Alimentos

Att,Luciano

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.