Boa tarde Ione,
Segue os dados, quanto a MVA (cada situação) / CFOP, bem como a base legal.
Mercadoria destinada para revenda emitente RJ e destinatário SP:
* CFOP: 6.401
"Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".
* 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber a base de chá e mate.
* MVA Original: 63,16% / MVA Ajustada 4%: 91,02% / MVA Ajustada 12%: 75,1% Alíquota interna: 18% / Código CEST: 17.110.00
Protocolo ICMS 45/2013 - RJ,SP
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Base Legal Substituição Tributária: Artigo 313-W do RICMS/SP - Alimentos
Att,Luciano