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ICMS ST DE SPXMS

KETTY NATALIA

Ketty Natalia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 00:09

Boa noite, se alguem puder me ajudar, estou com uma dúvida,
A empresa é de MS e é optante pelo simples nacional e compra mercadoria no estado de SP produtos com NCM 1905.90.20
O cliente do estado SP questiona que não há algum protocolo entre os estados e que quem deve recolher o imposto seria a empresa do estado de MS. Cabe quem recolher o imposto?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:32

Bom dia Ketty Natalia. Como vai?

Segundo entendimento a empresa adquirente é a que esta estabelecida na UF MS, e, a remetente esta estabelecida na UF SP. Correto? Se não a celebração de convênio ou protocolo entre as UFs envolvidas na operação, a adquirente devera verificar na legislação de seu estado que o produto adquirido é regido por ST. Se o mesmo for regido por ST no estado, cabera ao adquirente o recolhimento do ICMS ST e o não destaque do ICMS PROPRIO na venda do pruduto.

KETTY NATALIA

Ketty Natalia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:58

Bom dia, Amaxiko!
Tudo bem?
Obrigada pelo retorno, mas só para esclarecer melhor. A mercadoria é sim regido por ST no estado UF MS se cabe ela recolher o imposto como fica o recolhimento do garantido ICMS ST  ou seria esse imposto que deve recolher. Pois se for ela ja recolhe.
E como fica a empresa remetente na hora da emissão da nota na hora da venda.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:08

Ketty como os estados envolvidos na operação não são signatários de protocolo e/ou convênio, o remetente estabelecido em SP emitira a nota fiscais de venda sem nenhum detalhe a parte, com o CFOP 6.102. Cabera ao adquirente o recolhimento do ICMS ST tendo em vista que o produto adquirido é regido por ST no estado de destino. 

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