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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de produto com ICMS diferido

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 07:48

Como comprou com ICMS diferido ENTÃO não tem destaque do ICMS, ver caput do artigo 7º da parte geral do RICMS/MG:

"Art. 7º Ocorre o diferimento quando o lançamento e o recolhimento do imposto incidente na operação com determinada mercadoria ou sobre a prestação de serviço forem transferidos para operação ou prestação posterior".


Como recebeu com ICMS diferido, então, nas saídas dos seus produtos é que irá tributar e conceder crédito fiscal para alguém!

Obs. Não achei esse item 69 da parte 1 (é o anexo II?), coloque aqui o dispositivo!
Caso seja o artigo 69 da parte geral, então, é cópia do artigo 23 da Lei Kandir, ou seja, não tem nenhuma relação com ICMS diferido:

"Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação".

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