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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:02

Boa tarde Reitz!

Qualquer remessa de mercadoria precisa ter uma destinação para a mercadoria ou bem e assim definir que tipo de operação para que se possa enquadrar na tributação ou não do ICMS, deve estar previsto no Regulamento do ICMS.
Totas as remessas são simples, mas precisa ver qual será a operação e destinação.
Consulte os CFOPs :
Consulta CFOP

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