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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:01

SP divulga os valores para a base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

Foram divulgados os valores de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, para utilização no período de 1º.09.2013 a 28.02.2014, ficando revogada, a partir de 1º.09.2013, a Portaria CAT nº 54/2013, que disciplinava o assunto.

Portaria CAT nº 83/2013 - DOE SP de 21.08.2013




SP altera informações no arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no REDF

Foram alteradas as informações constantes no leiaute do arquivo digital relativo ao registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para adaptação dos novos Códigos de Situação Tributária (CST) , introduzidos pelo Ajuste Sinief nº 15/2013.

Portaria CAT nº 84/2013 - DOE SP de 21.08.2013


FONTE: SEFAZ - SP

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:05

ICMS-SP: Escrituração Fiscal Digital (EFD) prorrogada a entrega do mês de julho/2013


Por meio do Comunicado Deat/EFD nº 4/2013 - DOE SP de 24.08.2013, em virtude de parada elétrica no Serpro, nos dias 24 e 25.08.2013, o Fisco paulista prorrogou do dia 25 para o dia 31.08.2013 o prazo para envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de julho/2013.


Comunicado Deat/EFD nº 4/2013 - DOE SP de 24.08.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:46

RS - Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses

Por meio da Instrução Normativa RE nº 70/2013 - DOE RS de 23.08.2013, o Fisco gaúcho acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS nº 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.

Fonte: Coad

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:48

TO - Sefaz disponibiliza Nota Fiscal Eletrônica Avulsa na internet
Nota Fiscal agora pode ser emitida pelo site da Sefaz


A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site https://www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à internet.

Para ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes sobre a forma de emissão.

“Essa nova forma de emissão vai facilitar a vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento para emitir a NFeA, que é necessária para o transporte de produtos agropecuários dentro do Estado”, explica o diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, Helder Francisco dos Santos.

O processo de impressão do DARE – Documento de Arrecadação, que é autorizado após a confirmação da Nota Fiscal, também pode ser feito pelo contribuinte. Após o pagamento em uma instituição financeira credenciada e o processamento no sistema da Sefaz, o produtor pode imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Agência Tocatinense de Notícias

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:50

SP - Substituição Tributária alterações produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Através do Decreto nº 59.486/2013 (DOE de 31.08.2013), o Governador do Estado de São Paulo, alterou o RICMS/SP, especificamente em relação ao regime da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, de que trata o artigo 313-Z19.

Foram acrescentados os itens 77 (climatizadores de ar - NCM 8479.60.00) e 78 (outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90) ao § 1º, passando tais mercadorias a fazer parte do regime da substituição tributária a partir de 01.10.2013. O decreto estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos em relação a seus estoques, no que se refere às mercadorias incluídas no regime da substituição tributária.

Fonte: Legisweb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:03

RS - Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro crédito presumido prorrogação do benefício

Através do Decreto nº 50.636/2013 (DOE de 10.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, prorrogando para até 31.10.2013 a concessão do crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .

Fonte: Legisweb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:05

SP altera procedimentos relativos à suspensão da eficácia da IE pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional


Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, relativamente à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e outras declarações, quanto ao período em que forem constatadas omissão na entrega e presunção de inatividade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


Portaria CAT nº 93/2013 - DOE SP de 14.09.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:42

SP divulga percentual de MVA nas operações com gasolina e diesel para utilização a partir de 16.09.2013


Foram divulgados os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizados, a partir de 16.09.2013, para cálculo da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gasolina automotiva e óleo diesel.


Portaria CAT nº 94/2013 - DOE SP de 14.09.2013




SP divulga a base de cálculo da substituição tributária de produtos de perfumaria e de higiene pessoal



Foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para utilização no período de 1º.10.2013 a 30.06.2015.


Portaria CAT nº 95/2013 - DOE SP de 14.09.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:49

Distrito Federal denuncia o Protocolo ICMS nº 21/2011

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade da denúncia, pelo Distrito Federal, do Protocolo ICMS nº 21/2011, o qual estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial no estabelecimento do remetente.

Despacho SE/Confaz nº 185/2013 - DOU 1 de 17.09.2013




Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação de diversos produtos



Foram baixadas resoluções do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram o Imposto de Importação (II) de diversos produtos.

Resoluções Camex nºs 73 e 74/2013 - DOU 1 de 17.09.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:22

PR - Alterações da Lei n. 11.580/1996 – Multas de Autos de Infração

A partir do dia 18/09/2013, entrarão em vigor alterações na legislação, relacionadas aos benefícios de redução de multas lançadas em auto de infração, em caso de pagamento.


O artigo 40 da Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei n. 11.580/1996 passa a prever redução de 50% do valor da multa, se paga à vista no prazo da reclamação (defesa administrativa em primeira instância), ou seja, no prazo de trinta dias a partir da data da ciência do auto de infração.


Outra novidade é a previsão de redução de 20% da multa e dos juros da multa, quando do pagamento dos valores mantidos em decisão de primeira instância, no prazo de recurso para o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. Nesse caso, o prazo para recurso é de trinta dias a partir da ciência da decisão singular.


Os contribuintes autuados podem pagar as importâncias que entenderem devidas e impugnar as demais (inciso XV do artigo 56 da Lei n. 11.580/1996).


Na hipótese de pagamentos parciais, os benefícios serão calculados proporcionalmente às importâncias recolhidas.

Fonte: SEFA-PR

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:52

SP altera normas relativas à FCI e à NF-e nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados

Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 64/2013, que divulgou os procedimentos que deverão ser observados para a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, para atualização da legislação paulista às modificações trazidas pelo Convênio ICMS nº 88/2013, relativas à FCI e à NF-e.

Portaria CAT nº 98/2013 - DOE SP de 19.09.2013



Prorrogado em SP o prazo para recolhimento da 3ª parcela do IPVA para caminhões


Foi prorrogado do dia 17 para até o dia 20.09.2013 o prazo para recolhimento do imposto relativo ao exercício de 2013 para caminhões.

Resolução SF nº 63/2013 - DOE SP de 19.09.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:30

SP - Substituição tributária materiais de limpeza IVA-ST

Por meio da Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de materiais de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.

Nota LegisWeb: Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.

Fonte: Legisweb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Abraão Benedito dos Santos

Abraão Benedito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:20

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional
Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização




O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

www.receita.fazenda.gov.br

'Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam.” (George C. Marshall)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:56

SC - Contribuintes podem saldar dívidas com Estado em até 10 anos

O Decreto Nº 1.756, assinado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial de 26/9, amplia o prazo para pagamento dessas dívidas de 96 para 120 meses, dentro do Programa de Adimplência Geral (PAG) criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em 2007, para cobrança da Dívida Ativa catarinense.

Os contribuintes com débitos de até R$ 500 mil podem realizar o procedimento para o parcelamento, através do contador, diretamente no site da SEF. Já quem tiver dívidas com valor acima de R$ 500 mil deverá fazer o parcelamento diretamente nas sedes regionais da PGE ou da Secretaria da Fazenda, distribuídas por todo o Estado.

Para o chefe da Procuradoria Fiscal, Juliano Dossena, a medida é uma forma de incentivar o contribuinte a acertar seus débitos e reduzir a litigiosidade no Estado.

Fonte: SEF-SC

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 17:40

PB - SPED SIMPLES NACIONAL PARA ME E EPP PRORROGADO PARA 2016.

DECRETO 34.436, DE 16-10-2013
(DO-PB DE 17-10-2013)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Estado altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Foram introduzidas modificações no Decreto 30.478, de 28-7-2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 91/13, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de (Protocolo ICMS 91/13):
I – Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar 123/06, observado o disposto no § 8º deste artigo.”.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com as respectivas redações:
I – o inciso VI ao § 1º do art. 3º:
“VI – a partir de 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional com faturamento, no exercício de 2013 e subsequentes, superior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).”;
II – os §§ 8º e 9º ao “caput” do art. 3º:
“§ 8º Para os estabelecimentos mencionados no inciso II do § 3º deste artigo com faturamento até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais) a dispensa da EFD encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, sem prejuízo da antecipação desta data a critério da Secretaria de Estado da Receita.
§ 9º Os contribuintes com regime de apuração normal do ICMS obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que a partir de 1º de janeiro de 2014 optarem pelo Simples Nacional deverão continuar apresentando a EFD.”.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 13:29

SP -Secretaria inclui cinco novas taxas no sistema

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a partir de hoje (04/11) a relação de taxas que podem ser recolhidas pelo Ambiente de Pagamentos, sistema do Fisco que permite ao contribuinte emitir eletronicamente o documento de arrecadação e efetuar o recolhimento nas instituições bancárias autorizadas.

A medida foi estabelecida pela Portaria CAT nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro, que inclui cinco novos códigos de receitas que poderão ser recolhidos pelo sistema Ambiente de Pagamentos a partir de hoje. Poderão ser pagas custas e taxas judiciais, assim como a contribuição para a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). O acesso ao Ambiente de Pagamentos ocorre pela página da Fazenda.

Fonte: DCI

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 10:31

Divulgado o PMPF para refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas em MG

O Fisco mineiro divulgou novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo da substituição tributária com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Portaria Sutri nº 317/2013 - DOE MG de 20.11.2013



Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo encomendante de industrialização em MG

Foi acrescentado ao RICMS-MG/2002 o art. 301-A para dispor que o estabelecimento adquirente, encomendante da industrialização, deverá emitir nota fiscal nos casos de remessa para industrialização quando a mercadoria não deva transitar pelo estabelecimento do encomendante, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador.

Decreto nº 46.347/2013 - DOE MG de 21.11.2013



Acrescentada isenção de energia elétrica para os templos religiosos em MG


Foi acrescentada ao RICMS-MG/2002 a hipótese de isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso.

Decreto nº 46.348/2013 - DOE MG de 21.11.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:18

Homologados diversos convênios ICMS pelo Distrito Federal


O Distrito Federal homologou os seguintes convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): Convênios ICMS nºs 195/2010; 17/2011; 49/2011; 62/2011; 123/2011; 105/2008; 18/2011; 108/2008; 54/2011; 72/2011; 102/2011; 134/2011; 17/2012; 100/2009; 110/2009; 20/2010; 99/2010; 160/2010; 26/2011; 60/2011; 139/2011; e 28/2012.


Decreto legislativo nº 2.000/2013 - DO DF de 21.11.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:44

Prorrogada pelo RS a redução de base de cálculo nas saídas de trigo em grão para os Estados do PR, SP, RJ e MG


O Governo gaúcho prorrogou até 31.01.2014 o benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão destinadas aos Estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais, de forma que a carga tributária final nessas saídas seja de 8%.


Decreto nº 50.865/2013 - DOE RS de 20.11.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 09:14

Denunciado protocolo sobre a substituição tributária de açúcar, farinha de trigo e bebidas entre RN e SP

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade à denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS nº 46/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo, aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, entre aquele Estado e o Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.12.2013.

Despacho SE/Confaz nº 239/2013 - DOU 1 de 22.11.2013



Denunciado protocolo que dispõe sobre a substituição tributária de açúcar de cana

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS nº 33/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana entre aquele Estado e os Estados do Amapá, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco e Piauí, com efeitos a partir de 1º.12.2013.

Despacho SE/Confaz nº 240/2013 - DOU 1 de 22.11.2013


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:00

Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural

Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 22/2013, com aplicação a partir de 1º.12.2013.

Ato Cotepe/PMPF nº 22/2013 - DOU 1 de 22.11.2013


Promovidas alterações no regime especial de tributação para fornecimento de alimentação em SP


Foram promovidas alterações no regime especial de tributação pelo ICMS para os contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, entre as quais destaca-se que o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria e que esteja classificado nos códigos 1091-1/02 e 4721-1/02 da CNAE poderá optar pelo regime especial de tributação, ainda que o fornecimento de alimentação não constitua atividade preponderante.

Decreto nº 59.781/2013 - DOE SP de 22.11.2013

Otávio C. Freitas
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:42

CT-e passará a ser obrigatório a partir de 1º de dezembro para transportadoras do Simples Nacional

Documento fiscal digital permite mais controle da Fazenda sobre o transporte de mercadorias.

A partir do dia 1º de dezembro, as empresas de transporte de mercadorias inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal exclusivamente digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano, foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.

O CT-e traz uma série de benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira.

Para a Fazenda, o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED) , explica Ian Peter Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:42

Desconto de 97% do Recuperar termina sexta (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

A Secretaria da Fazenda alerta que termina na sexta-feira (29) a segunda etapa do Programa de Recuperação de Créditos, o Recuperar. O contribuinte que quitar a dívida de ICMS, IPVA e ITCD esta semana terá desconto de 97% de juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais.

O gerente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, José Ferreira de Sousa, orienta que o contribuinte pode emitir, pelo site https://www.sefaz.go.gov.br, o DARE para pagamento do imposto ou parcelar seus débitos. A adesão ao programa também pode ser feita em qualquer unidade da Sefaz ou nos Vapt Vupts.

No período de 30 de novembro a 20 de dezembro, o desconto do Recuperar será de 94% dos juros e multas, 40% da correção monetária e 95% de multas formais para pagamento à vista dos débitos. A adesão ao programa termina dia 20 de dezembro. A dívida também pode ser parcelada, com descontos menores.

Desde o início da adesão, dia 30 de setembro, o Recuperar já arrecadou mais de R$ 286,4 milhões, sendo R$ 260 milhões em ICMS.

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 16:47

Receita Estadual lança programa de Autorregularização (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)

A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei nº 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo nº 002/2013.

Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico, a partir do dia 27/11/13.

Para consultar se alguma operação praticada por sua empresa foi selecionada e para emissão da GR-PR - Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, acesse o portal de serviços da Receita/PR e escolha a opção Extratos e Cálculos - Autorregularização (disponível a partir do dia 27/11/2013).

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