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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:24

ICMS/PE - Estado corrige legislação que concede redução do imposto nas operações com máquinas, aparelhos industriais e implementos agrícolas

O ato em fundamento altera o Anexo 79 do Decreto nº 14.786/1991, relativamente a correções de benefícios de redução de base de cálculo do imposto nas operações com máquinas, aparelhos industriais e implementos agrícolas previstos no Anexo 79, de tal forma que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Até 31.05.2017, 23,53% do valor da operação com aeronave, peça, acessório e outras mercadorias, nos termos do Convênio ICMS nº 75/1991;

b) Até 30.06.2017, o montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, respectivamente indicada, com máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS nº 52/1991:

b.1) 7%, na saída interestadual de mercadoria relacionada no referido Anexo II

Decreto nº 44.257/2017 - DOE PE de 28.03.2017

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:25


ICMS/PA - Exigido levantamento do estoque e pagamento do imposto sobre mercadorias recebidas sem o imposto retido ou antecipado

Foram estabelecidos os procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes paraenses concernentes ao levantamento do estoque de mercadorias recebidas até 31.03.2017 sem a retenção do imposto na fonte ou sem o recolhimento do imposto antecipado.

Tais procedimentos se aplicam às mercadorias relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, Apêndice I (mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense).

O contribuinte deverá inventariar esse estoque, discriminar os produtos e indicar o valor do custo da aquisição mais recente. Sobre o valor total apurado por meio dessa relação serão acrescidos os percentuais de margem de valor agregado (MVA) estabelecidos no referido apêndice, segundo a operação. Com relação a esse montante, ele deverá aplicar a alíquota do ICMS incidente sobre o produto. Do valor encontrado deduz-se o valor do crédito fiscal, se houver.

Feita essa apuração, o ICMS incidente sobre o mencionado estoque poderá ser recolhido em até 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas, até 10.05.2017, 10.06.2017 e 10.07.2017, respectivamente.

Cópia dessa relação deverá ser remetida à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária e Não Tributária a que estiver vinculado, em até 30 dias contados da data de publicação do ato legal em fundamento.

Os produtos constantes dessa relação deverão ser escriturados no livro Registro de Inventário, indicando a observação “Levantamento de estoque conforme disposto na Instrução Normativa nº, de... de... de 2017”.

De outro lado, o contribuinte que tiver mercadorias estocadas que deixaram de ser alcançadas pela antecipação ou pela substituição tributária pleiteará, por meio de requerimento específico, a restituição do ICMS que incidiu sobre as operações com a mercadoria adquirida até 31.03.2017, na forma estabelecida na Instrução Normativa em fundamento.

Atenciosamente,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 22:25

Caros colaboradores,
boa noite.

Lé-se na primeira página desse tópico:

Criei este tópico para que tenha uma finalidade diferente .
Não precisa ser respondida nenhuma pergunta.
Esse tópico terá a finalidade de levar novidades e passar algumas "dicas" , caso queiram.
Quem tiver algo interessante é só ir postando , mas somente das legislações estaduais e municipais.
Ficará em testes, podendo ser ajustado ou trancado pelo Administrador ou pela moderação.
Para não ocupar muito espaço no servidor, deve ser apenas postado um pequeno comentário do assunto e o link para acesso, conforme o exemplo abaixo

Dessa forma, peço que foquem nessa dica, pois do contrário, o texto fica cansativo de ler. Não há necessidade de transcrever todo o conteúdo, mas cientificar de alguma mudança na legislação, lincando a fonte, como fiz acima,

Grato pela compreensão.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:31

Bom dia,

Mensagem no Portal de Noticias da ECONET,

26/03/2019
ICMS/SC - ASSUNTO: MUDANÇAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Comunicamos que,por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição
tributária relativo a:

1. Ferramentas;

2. Lâmpadas,Reatores e “Starter”;

3. Máquinas eAparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;

4. Materiais deConstrução e congêneres;

5. MateriaisElétricos;

6. Produtos dePapelaria;

7. Produtoseletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

8. Tintas, Vernizese Outras Mercadorias da Indústria Química.

deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, apartir de 1° de maio de 2019.

As alterações nosProtocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de
Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve

Eventuais dúvidaspodem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio
eletrônico disponibilizado no site desta Secretaria na Internet
(http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx) ou pelo telefone 0300.645.1515,
das 8h às 18h.

Felipe Letsch
Gerente deFiscalização

Rogério de MelloMacedo da Silva
Diretor deAdministração Tributária

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 07:20

AJUSTE SINIEF N° 001, DE 05 DE ABRIL DE 2019
(DOU de 09.04.2019)
Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 13:25

Colegas, boa tarde.

Uma sorveteria self-service que efetua compra dos potes que ficam disponíveis para uso dos clientes, devo usar qual CFOP na entrada? Como ela agrega o produto final, devo utilizar dessa prerrogativa para dar entrada com o cfop 2102/1102 ou usa-se 2556/1556?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 08:33

Fábio, 

Bom dia!

A função do FÓRUM é sempre ajudar aos colegas em suas dúvidas e questionamentos mas, sempre devemos buscar oferecer ajuda com a base legal, pois como muito bem sabemos, na nossa profissão não podemos trabalhar com "achômetros"...

Agora, com relação à ESTE TÓPICO, a sua função é sim EXCLUSIVA "de levar novidades e passar algumas "dicas", caso queiram. Quem tiver algo interessante é só ir postando, mas somente das legislações estaduais e municipais", conforme disse o Edilson dos S. Malta, em sua mensagem inicial, ao criar este tópico.

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***CCB
Lorenilce Sabala

Lorenilce Sabala

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 18:20

Boa tarde, ao emitir carta de correção pago alguma taxa?
Em leitura na legislação não encontrei nada referente, como é a primeira vez que irei emitir fiquei com essa dúvida, se alguém puder ajudar fico agradecida.

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