
Michel Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Parabéns pela iniciativa.
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Michel Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Parabéns pela iniciativa.
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasCriamos um guia completo para ensinar a calcular o FETHAB e outras contribuições obrigatórias no estado de Mato Grosso (MT), no transporte de produtos agrícolas como soja, milho, algodão, gado e outros, com valores atualizados para 2021.
Consulte o Guia do Fethab 2021 em nosso site.
Cilene Campelo Herbster Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralBoa tarde a todos!
Prestamos serviços de conservação e limpeza com fornecimentos de material.
Um dos meus clientes solicitou que a empresa emita duas notas fiscais separadas, uma com o valor do serviço, e outra, com o material de limpeza utilizado nesta prestação de serviços.
Não vendemos material, por isso, recolhemos o ISS de nossas notas.
Porém o cliente entende que devemos recolher o ICMS da nota do repasse de material.
Para nos adequar, teremos que acrescentar o CNAE de vendas, e passar a recolher o ICMS, além das obrigações acessórias.
A questão é que prestamos serviços de limpeza para outras empresas, e não provisionamos o ICMS na planilha de custos, apenas o ISS, já que a emissão de notas sempre foi feito, considerando o valor global mensal da prestação de serviços, onde se inclui o material utilizado.
Gostaria de orientação de como emitir uma nota de repasse de material utilizado na prestação de serviços de limpeza, com recolhimento de ISS e não ICMS, já que não atuamos na área de vendas. Agradeço pela ajuda.
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasNFC-e OBRIGATÓRIA PARA TODOS EM MATO GROSSO A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021
A Secretária de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) divulgou recentemente a Ocultod2e96/14a777e454d23f9f0425874b006641f7?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria SEFAZ Nº 177/2021 e o Decreto Nº 1105/2021, que alteram as regras de funcionamento da NFCe MT e definem a obrigatoriedade para todos os contribuintes do estado a partir de 01 de Novembro de 2021.
Estão dispensados apenas o MEI (Microempreendedor Individual) e empresas que faturaram menos de R$120.000 no ano anterior.
Saiba mais detalhes neste Guia da NFCe MT
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Empresa do simples nacionalb em SP comprou de SC produtos eletro eletronicos - NCM 84145990 - 81716052 - 84145910 e outros li que o estado de SC foi excluído do regime ST em materiais eletricos.
Enfim, o valor total da nota fiscal R$ 728.188,53 - ICMS 4% = R$ 29.127,51 - o meu cliente vai recolher o ICMS-ST
Seria esse cálculo: R$ 728.188,53 x MVA(59%) + = R$ 1.157.819,76 Base de cálculo ST x 18% = R$ 208.407,56 - R$ 29.127,51 = R$ 179.280,05 ou seria R$ 728.188,53 x 18% = R$ 131.073,94 .
Não sei calcular ST.
Por favor me ajudem
Edimara Burato
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBom dia. sobre a Contribuição FETHAB.
Tenho contribuintes produtor rural no Estado do Mato Grosso, que recolhem a contribuição do Fethab para venda de Bovinos para abate.
Minha dúvida seria se preciso informar no SPED ICMS/IPI. Se existe algum campo dentro do SPED para informar esses recolhimentos, e se existe a obrigatoriedade desses lançamentos. Em contato com o nosso consultor, ele alega que não existe essa exigência como fundamento legal.
Alguém poderia me dar uma orientação?
Aluani Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia, estou fazendo uma pesquisa sobre Declarações, dos estados do Ceará e Maranhão. E gostaria de saber quais Declarações Estaduais estes estados são obrigatórios a declarar. Até agora só encontrei DIEF, tem mais alguma?
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