Michel Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Parabéns pela iniciativa.
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Michel Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Parabéns pela iniciativa.
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas Criamos um guia completo para ensinar a calcular o FETHAB e outras contribuições obrigatórias no estado de Mato Grosso (MT), no transporte de produtos agrícolas como soja, milho, algodão, gado e outros, com valores atualizados para 2021.
Consulte o Guia do Fethab 2021 em nosso site.
Cilene Campelo Herbster Mendes
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral Boa tarde a todos!
Prestamos serviços de conservação e limpeza com fornecimentos de material.
Um dos meus clientes solicitou que a empresa emita duas notas fiscais separadas, uma com o valor do serviço, e outra, com o material de limpeza utilizado nesta prestação de serviços.
Não vendemos material, por isso, recolhemos o ISS de nossas notas.
Porém o cliente entende que devemos recolher o ICMS da nota do repasse de material.
Para nos adequar, teremos que acrescentar o CNAE de vendas, e passar a recolher o ICMS, além das obrigações acessórias.
A questão é que prestamos serviços de limpeza para outras empresas, e não provisionamos o ICMS na planilha de custos, apenas o ISS, já que a emissão de notas sempre foi feito, considerando o valor global mensal da prestação de serviços, onde se inclui o material utilizado.
Gostaria de orientação de como emitir uma nota de repasse de material utilizado na prestação de serviços de limpeza, com recolhimento de ISS e não ICMS, já que não atuamos na área de vendas. Agradeço pela ajuda.
Juliano Marcal
Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas NFC-e OBRIGATÓRIA PARA TODOS EM MATO GROSSO A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021
A Secretária de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) divulgou recentemente a Ocultod2e96/14a777e454d23f9f0425874b006641f7?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria SEFAZ Nº 177/2021 e o Decreto Nº 1105/2021, que alteram as regras de funcionamento da NFCe MT e definem a obrigatoriedade para todos os contribuintes do estado a partir de 01 de Novembro de 2021.
Estão dispensados apenas o MEI (Microempreendedor Individual) e empresas que faturaram menos de R$120.000 no ano anterior.
Saiba mais detalhes neste Guia da NFCe MT
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite!
Empresa do simples nacionalb em SP comprou de SC produtos eletro eletronicos - NCM 84145990 - 81716052 - 84145910 e outros li que o estado de SC foi excluído do regime ST em materiais eletricos.
Enfim, o valor total da nota fiscal R$ 728.188,53 - ICMS 4% = R$ 29.127,51 - o meu cliente vai recolher o ICMS-ST
Seria esse cálculo: R$ 728.188,53 x MVA(59%) + = R$ 1.157.819,76 Base de cálculo ST x 18% = R$ 208.407,56 - R$ 29.127,51 = R$ 179.280,05 ou seria R$ 728.188,53 x 18% = R$ 131.073,94 .
Não sei calcular ST.
Por favor me ajudem
Edimara Burato
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Bom dia. sobre a Contribuição FETHAB.
Tenho contribuintes produtor rural no Estado do Mato Grosso, que recolhem a contribuição do Fethab para venda de Bovinos para abate.
Minha dúvida seria se preciso informar no SPED ICMS/IPI. Se existe algum campo dentro do SPED para informar esses recolhimentos, e se existe a obrigatoriedade desses lançamentos. Em contato com o nosso consultor, ele alega que não existe essa exigência como fundamento legal.
Alguém poderia me dar uma orientação?
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