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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:41

Criamos um guia completo para ensinar a calcular o FETHAB e outras contribuições obrigatórias no estado de Mato Grosso (MT), no transporte de produtos agrícolas como soja, milho, algodão, gado e outros, com valores atualizados para 2021.

Consulte o Guia do Fethab 2021 em nosso site. 

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



CILENE CAMPELO HERBSTER MENDES

Cilene Campelo Herbster Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 13:34

Boa tarde a todos!
Prestamos serviços de conservação e limpeza com fornecimentos de material. 
Um dos meus clientes solicitou que a empresa emita duas notas fiscais separadas, uma com o valor do serviço, e outra, com o material de limpeza utilizado nesta prestação de serviços.
Não vendemos material, por isso, recolhemos o ISS de nossas notas.
Porém o cliente entende que devemos recolher o ICMS da nota do repasse de material.
Para nos adequar, teremos que acrescentar o CNAE de vendas, e passar a recolher o ICMS, além das obrigações acessórias.
A questão é que prestamos serviços de limpeza para outras empresas, e não provisionamos o ICMS na planilha de custos, apenas o ISS, já que a emissão de notas sempre foi feito, considerando o valor global mensal da prestação de serviços, onde se inclui o material utilizado.
Gostaria de orientação de como emitir uma nota de repasse de material utilizado na prestação de serviços de limpeza, com recolhimento de ISS e não ICMS, já que não atuamos na área de vendas. Agradeço pela ajuda.

Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 13:26

NFC-e OBRIGATÓRIA PARA TODOS EM MATO GROSSO A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021

A Secretária de Estado da Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) divulgou recentemente a Ocultod2e96/14a777e454d23f9f0425874b006641f7?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria SEFAZ Nº 177/2021 e o Decreto Nº 1105/2021, que alteram as regras de funcionamento da NFCe MT e definem a obrigatoriedade para todos os contribuintes do estado a partir de 01 de Novembro de 2021.

Estão dispensados apenas o MEI (Microempreendedor Individual) e empresas que faturaram menos de R$120.000 no ano anterior.

Saiba mais detalhes neste Guia da NFCe MT

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 19:18

Boa noite!
Empresa do simples nacionalb em SP comprou de SC  produtos eletro eletronicos - NCM 84145990 - 81716052 - 84145910  e outros li que o estado de SC foi excluído do regime ST em materiais eletricos.
Enfim, o valor total da nota fiscal R$ 728.188,53 - ICMS 4% = R$ 29.127,51 - o meu cliente vai recolher o ICMS-ST
Seria esse cálculo: R$ 728.188,53 x MVA(59%) + = R$ 1.157.819,76 Base de cálculo ST  x 18% = R$ 208.407,56 - R$ 29.127,51 = R$  179.280,05  ou seria R$ 728.188,53 x 18% = R$ 131.073,94 .
Não sei calcular ST.

Por favor me ajudem

EDIMARA BURATO

Edimara Burato

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 11:02

Bom dia. sobre a Contribuição FETHAB.
Tenho contribuintes produtor rural no Estado do Mato Grosso, que recolhem a contribuição do Fethab para venda de Bovinos para abate.
Minha dúvida seria se preciso informar no SPED ICMS/IPI. Se existe algum campo dentro do SPED para informar esses recolhimentos, e se existe a obrigatoriedade desses lançamentos. Em contato com o nosso consultor, ele alega que não existe essa exigência como fundamento legal.
Alguém poderia me dar uma orientação? 

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