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Como declarar na EFD-ICMS a base de cálculo com diferimento parcial (CST=51)

Celso Lorenzetti

Celso Lorenzetti

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 11:13

Bom dia, a dúvida é qual o valor deve ser informado na EFD-ICMS quando a venda tem diferimento parcial do ICMS (CST=51);
Exemplo:
Valor total dos produtos R$ 100,00
Alíquota do ICMS: 18%
Diferimento: 33,3333%
Base de cálculo na NF-e: R$ 100,00
Valor do imposto devido: R$ 12,00
 
Nos registros C100, C170 e C190 do SPED, qual o valor deveser informado como base de cálculo?
R$ 100,00 ou R$ 66,67?
 
Obrigado.

alexsandro de freitas simão

Alexsandro de Freitas Simão

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 10:31

Oi, Bom dia Colega!

Não sei se você ainda necessita da resposta.

Aqui no RS, o fisco entende que o valor da parcela diferida da base de calculo deve estar em outras.
Neste seu exemplo de 100,00, ficaria:
VC: 100,00    bc : 66,67 Aliquota 18%  Vlr ICMS: 12,00 outras: 33,37

Esse valor de 33,37 em outras, deve ser mencionado no E115, com o código de ajuste especifico, RS052XXX.

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