Celso Lorenzetti
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia, a dúvida é qual o valor deve ser informado na EFD-ICMS quando a venda tem diferimento parcial do ICMS (CST=51);
Exemplo:
Valor total dos produtos R$ 100,00
Alíquota do ICMS: 18%
Diferimento: 33,3333%
Base de cálculo na NF-e: R$ 100,00
Valor do imposto devido: R$ 12,00
Nos registros C100, C170 e C190 do SPED, qual o valor deveser informado como base de cálculo?
R$ 100,00 ou R$ 66,67?
Obrigado.