Leticia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Eu sou do RJ, mas faço uma empresa no estado de Minas. Essa empresa é provedor de internet e abriu no final de 2016, mas por falta de autorização da rede de luz local, a empresa ficou parada até o início de 2018.
Nesse meio tempo, cadastrei ela no simples nacional, por exigência tirei a inscrição estadual e tudo certinho, mas ela nunca teve nenhuma movimentação, não comprava mercadoria e nem mesmo tinha autorização de tirar nota fiscal ou cupom fiscal.
Agora, pareceu uma pendência referente ao Sintegra desse período, constando que deveria ter realizado o Sintegra desse período. Estou um pouco confusa, pois no RJ essa obrigatoriedade não existe mais.
Alguém pode me esclarecer sobre a situação do Sintegra no estado de MG. Se essa pendência é correta.
Desde já agradeço a atenção!