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Obrigatoriedade Sintegra MG

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:40

Boa tarde!

Eu sou do RJ, mas faço uma empresa no estado de Minas. Essa empresa é  provedor de internet e abriu no final de 2016, mas por falta de autorização da rede de luz local, a empresa ficou parada até o início de 2018.
Nesse meio tempo, cadastrei ela no simples nacional, por exigência tirei a inscrição estadual e tudo certinho, mas ela nunca teve nenhuma movimentação, não comprava mercadoria e nem mesmo tinha autorização de tirar nota fiscal ou cupom fiscal.
Agora, pareceu uma pendência referente ao Sintegra desse período, constando que deveria ter realizado o Sintegra desse período. Estou um pouco confusa, pois no RJ essa obrigatoriedade não existe mais.
Alguém pode me esclarecer sobre a situação do Sintegra no estado de MG. Se essa pendência é correta.

Desde já agradeço a atenção!

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:54

Boa tarde,

Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem inscrição estadual devem entregar mensalmente o arquivo Sintegra, tendo ou não movimentação.
Nunca vi nenhuma empresa ser multada por falta de entrega ou por entrega em atraso. Aparece essa pendencia as vezes quando vai fazer alguma alteração contratual ou baixa, mas é só transmitir que as pendencias são resolvidas.

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