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Nota fiscal de entrada

Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 10:55

Bom dia caros colegas, espero estar na sala certa!

Um cliente alugou um imóvel para montar uma filial; antes existia uma firma neste imóvel e tem um resto de estoque!
Acontece que a firma antes existente não tem contabilidade, e pelo prazo que desativou a empresa não tem como emitir uma nota de venda do estoque existente, acho até mesmo que pelo prazo que estar sem movimento, nem seja mais do simples nacional.
PERGUNTA:
1. A firma que está se estabelecendo, pode emitir uma nota fiscal de entrada do estoque remanescente? Ela é do simples nacional.
2.Qual o tratamento que devo dá a esta nota fiscal no tocante ao ICMS(PE) e demais imposto e de quem será a responsabilidade pelos mesmos?

Um forte abraço a todos!

CONTAS - CONTABILIDADE & ASSESSORIA
Barbosa, Manoel Neto - Responsável Técnico
(87) 3877-2742 - (87) 9 9924-4132
[email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 08:52

PERGUNTA:
1. A firma que está se estabelecendo, pode emitir uma nota fiscal de entrada do estoque remanescente? Ela é do simples nacional.
RESPOSTA; Barbosa, não somente pode como deve. Quando uma empresa acaba o ICMS do estoque deverá ser quitado, é fato gerador do ICMS. Como a empresa que acabou não emitiu, então, será responsável por essa questão, até porque seu estoque precisa da nota fiscal para ser lançado no livro fiscal de entrada, art. 80 do Dec. 14.876/91.
Entendo que deverá pagar esse ICMS da entrada por fora, já que a empresa que acabou não pagou, então, você pagará por ela conforme artigo 13, §1º, XIII, 'e' e 'f', Lei do Simples , Lei Complementar 123/2006.

2.Qual o tratamento que devo dá a esta nota fiscal no tocante ao ICMS(PE) e demais imposto e de quem será a responsabilidade pelos mesmos?

RESP. Entendo que deverá pagar esse ICMS da entrada por fora, já que a empresa que acabou não pagou, então, você pagará por ela conforme artigo 13, §1º, XIII, 'e' e 'f', Lei do Simples , Lei Complementar 123/2006.

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