Saulo Antonio dos Passos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Tenho cliente que é transportadora, esta no simples nacional, iniciou transporte em SP com destinatário em Minas Gerais, (industria) na condição de FOB. O destinatário é o tomador do serviço. Tem que recolher a diferença de aliquota ou está incluido no simples nacional? ou é de responsabilidade do tomador? Se positivo é antecipado ou pode recolher na apuração mensal?