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ART. 29 INCISO X DA LC 123 DE 2006

JANILSON MELO PANTOJA

Janilson Melo Pantoja

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 22:13

Olá! Humildemente solicito aos colegas a real interpretação no que diz respeito ao Art. 29, Inciso X. Por exemplo, se comprei R$ 1.000,00 qual minha venda mínima levando em considerando o referido dispositivo? E caso a saída atenda esse artigo conforme sua compra, alguém tem conhecimento de um modelo de defesa? Desde já muito grato pela atenção!

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 08:39

Bom dia, a venda mínima seria 1.250,00. O legislador supõe, e com razão, que é inviável uma empresa sustentável com valores de compras acima de 80%. De forma similar, o inciso anterior também prevê exclusão no caso de as despesas superarem o faturamento em 20%. Nesse exemplo, se as despesas forem de 1.500,00 (20% acima de 1250), também caberia a exclusão.

Não conheço nenhum modelo de defesa, mas o próprio inciso "X" dispõe que a exclusão são será efetuada se houver "hipótese justificada de aumento de estoque".

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