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Serviços de Telecomunicação e Serviços de Valor Adiocional

Barbara Cruz

Barbara Cruz

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 22:25

Gostaria de tirar uma duvida, tenho um cliente que trabalha com serviço de telecomunicação NF modelo 22 e Serviço de valor Adicional, o ICMS só incide sobre o SCM, mas a SVA não incide nem ISS e o ICMS, pois o SVA não se enquadra como um serviço de telecomunicação conforme  a LC 116/2003.  Os valores desse SVA devo informar ao SPED ICMS ? pois não ha incidência de nenhum imposto de cunho estadual ou municipal.

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