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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 15:11

Boa tarde! Alguém sabe me dizer se transmitir a Gia em atraso gera multa?

Outra duvida, a empresa é isento de ICMS e ainda assim tem a obrigatoriedade da transmissão da Gia? 

Obrigada; 

Edilene Cristina da Silva
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Augusto Costa

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Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 15:25

Há uma previsão legislativa de multa e penalidade sim, como a GIA é de competência Estadual oriento que pesquise melhor em sua legislação, isto é, do seu Estado. 

Mas no caso, nunca ouvi falar de uma multa ser aplicada, eu mesmo já cansei de transmitir em atraso, mas nunca aconteceu de ter que pagar.

Aqui no Rio de Janeiro ela foi extinta, agora não sei se foi geral. 

Creio que se a empresa tem movimento mensal costumeiramente, ela deve entregar Sped e Gia sim. Bom, esse é o meu entendimento!

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Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 16:29

Obrigada Augusto, ja me ajudou muito. A opção de 2019 não esta deixando eu preencher. Vou verificar sobre a extinção dela. 

Edilene Cristina da Silva
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Augusto Costa

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Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 14:00

De nada, querida!

E aquilo que eu disse, 

Empresa isenta de ICMS não é dispensada de Sped nem de GIA, deve-se transmitir as duas declarações normalmente. Por que as declarações não entra só ICMS, mas entra ST, Interestadual. Uso e consumo etc. 

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