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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 08:29

Ola Pessoal !!
Tenho uma duvida !
Compro mercadorias de fora do Estado onde pago a Antecipação Tributaria quandoeu for realizar as vendas para fora do EStado eu posso me creditar da operação propria uma vez que foi pago na Entrada da mercadoria

Duda Donella
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:49

Duda Boa Tarde
Voce não deve se creditar do ICMS proprio que está na nota Fiscal, pois voce utilizou o valor para deduzir no seu a pagar, devido a isso voce não pode se creditar desse ICMS, quando for efetuar uma venda para fora do Estado essa mercadoria já possui a retenção do ICMS e irá sem tributação.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:50

boa tarde a todos!
aqui onde trabalho em escr. de contabilidade, na vila mariana, esta precisando de uma pessoa pra trabalhar na area fiscal que entende de subs.trib.voces conhecem alguem?
se souberem me comunica através do forum!
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:58

Joao me mande um e-mail acredito que conheço!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:08

victor, tudo bem?
encaminha o curriculo no email abaixo, que enviarei ao pessoal aqui do escritório
email: @Oculto


preciso de uma ajuda!
determinada empresa no setor de alimentos tem uma matriz no sul, e filial aqui em sp, a matriz fabrica produtos congelados.A matriz faz transferencia desses produtos para a filial. A filial vende esses produtos que tem subs.trib.em sp, e vende para empresa que são consumidor fimal, nesse caso não poderia ter substituição, ou seja , tributa icms normal?
abs
joão

fico aguardando o curriculo!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:37

Ola Joao!!!
Como a Filial é aqui em São Paulo e a Matriz é no SUL, deve-se verificar a legislação da Matriz, entretanto, no Art. 264 do RICMS/SP, no inciso III, escreve sobre a transferencia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, so ocorre a substituição tributaria se a FILIAL for atacadista.
E verifique tambem se existe algum protocolo ou convenio com o Estado de Origem, para verficar se há alguma resalva dessa mercadoria não ocorre a incidencia da S.T.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JESSICA DE SOUZA SOBRINHO

Jessica de Souza Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:39

Bom dia...
Tenho um cliente que precisa emitir uma Nota Fiscal de Tranferencia de Mercadoria entre matriz e filial. Considerando o caso dessa empresa (matriz) ser Substituíto Tributário.
Qual o CFOP a ser utilizado nessa operação??? Quais os impostos incidem sobre essa transferencia???

No aguardo o quanto antes

Att,

Jéssica Souza
skype: jessica.de.souza.sobrinho

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:53

-------------------------------------------------------------------------------- OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

ICMS: a legislação do ICMS considera as saídas a título de transferência de
mercadorias fato gerador do imposto. Desta feita, este tipo de saída estará
sujeita à incidência normal do imposto, conforme o art. 2º, I, do RICMS/SP.

IPI: a legislação federal permite que o imposto fique suspenso nas
transferências de mercadorias entre estabelecimentos distintos do mesmo
contribuinte, conforme o art. 43, X, do RIPI/2010. Há dois requisitos para que
se possa dar saída com suspensão:

I - as mercadorias devem ser destinadas a industrialização ou
comercialização;

II - ambos os estabelecimentos devem ser industriais ou equiparados a
industriais. Lembre-se que a aplicação de tal suspensão é facultativa, devendo o
contribuinte analisar o que lhe convém na hora de fazer transferência de
mercadorias.

OBSERVAÇÕES: para determinação da base de cálculo, deve-se observar o art.
37, I, do RICMS/SP, bem como o art. 39 em relação às operações interestaduais.

Fundamento Legal

IPI: "IPI suspenso, nos termos do art. 43, X, do Decreto nº 7212/2010
(RIPI/2010)".

CFOP:

5.151 / 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

5.152 / 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de

Att
Janaina

JESSICA DE SOUZA SOBRINHO

Jessica de Souza Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 11:01

Janaína mesmo considerando os produtos sujeitos a substituicão tributária será da mesma forma??
Pois verifiquei e me informaram que quando o contribuinte adquiriu esse produto já foi retido o valor do imposto.. sendo nesse caso não há a necessidade de Destacar o ICMS ST é isso mesmo?
No aguardo

Att,

Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:10

Tenho duvida: Quando uma compra produtos de outro estado.
Vamos ao exemplo: Nota fiscal Valor: R$ 3908,00
Base de calculo: 3908,00
Valor do ICMS: 273,56

A Sefaz na entrada do produto me gera um DAE:

Calculo: Nota fiscal 3908,00 X 55% = 2149,40
NF = 3908,00
55%= 2149,40
Total soma= 6057,40 X 17% (aliquota) = 1029,75 - 273,56 (ICMS da NF) = 756,19 (Valor do DAE).

Minha duvida o DAE tem o cod 1031 - ICMS substituição entrada interestadual. Eu terei ressassimento deste pagamento?, e onde informo na dief?

Obrigado desde já.

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