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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Laís Giratto

Laís Giratto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 13:35

Pessoal,
boa tarde!

Trabalhamos auxiliando transportadoras quanto à emissão de CTe e MDFe.

Atualmente foi levantada a questão da necessidade de recolhimento da GNRE do ICMS ao iniciar o transporte em uma UF diferente da qual a transportadora está localizada.

Ex: minha transportadora está localizada em Americana/SP, tendo filiais em PR e MS, porém vai coletar uma mercadoria esporádica em RJ.

Dúvidas:

1. A própria transportadora deverá pagar a guia ou deverá ser de responsabilidade do cliente contratante do frete?

2. Se a transportadora for Simples Nacional, também tem que recolher?


Se alguém puder me ajudar, ficarei extremamente grata :D 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 16:30

Boa tarde Laís! Como vai?

Vou compartilhar os meus conhecimentos de acordo com as situações que acompanho no meu dia a dia. No Distrito Federal se um contribuinte contrata uma transportadora para efetuar o transporte de sua mercadoria a ser entrega em outra UF, se a transportadora contratada não possuir inscrição estadual no DF, cabera ao contratante o recolhimento do ICMs ST sobre os serviços de transporte. Portanto se a situação for semelhante na UF RJ, caberá ao contratante a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST.

Laís Giratto

Laís Giratto

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 16:42

Amaxiko,

entendi!

Na maioria dos casos a própria transportadora recolhe o imposto e repassa posteriormente para o cliente, acaba facilitando o processo.

Obrigada pelo retorno!

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