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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas

wesley henrique melo

Wesley Henrique Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 14:08

Boa Tarde Pessoal

Tenho uma empresa Funerária, que faz compra de Coroas Fúnebres tenho duvida na aliquota no esta de Sp é 18% icms,  
ele compra de uma empresa fora do estado tenho que recolher diferencial de alíquota? pois se torna um arranjo de flores que utiliza arco e outras coisas assim saindo do seu estado natural 
alguem pode me ajudar ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:06

Serviço funerário paga apenas ISS (está embutido o fornecimento de coroas) conforme artigo 1º, §2º da LC 116/2003:

"§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias".

Observe o item 25.01 da lista anexa à LC 116/2003 que o fornecimento de coroas faz parte do serviço:

"25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres".

A própria CF/88 no art. 155, §2º, IX, 'b', diz que somente deverá existir ICMS no caso de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios (e no caso, serviço funeral é de competência dos Municípios):

"Art. 155.
...
§2º.
...
X - incidirá também:
...
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;".

Obs. Antes de pagar o ICMS DIFAL faça uma consulta ao Fisco de São Paulo a respeito dessas coroas do funeral, ou seja, alegue que não incide ICMS e sim ISS!

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