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Simples Nacional - 3.600 ou 4.800

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 17:25

Amigos boa tarde.

Estou com uma dúvida e gostaria de pedir a ajuda de vocês....

Uma empresa do Simples Nacional ela continua sendo Simples Nacional faturando até no máximo 4.800,00, entretanto, quando atingir o faturamento de 3.600 será tudo na guia única DAS e a partir daí 3.601 será pago a parte ICMS E IPI???

Desde já agradeço.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 08:18

William, bom dia.

Obrigada pela sua atenção! Eu li o que você me passou mas, mesmo assim ainda tenho dúvida....

Pelo que eu entendi diz que se a empresa faturar até 3.600 recolhe tudo no DAS. E ultrapassando esse valor ela continuará sendo Optante, entretanto, o ICMS e ISS será pago de forma separada.

É isso que você entende também?
Obs.: Sou de SP.

Desde já agradeço.
Att;

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 08:32

Bom dia  Juliana.

Isso mesmo que entendeu, só faltou quando ela irá recolher esse ISS ou ICMS por fora, até 4.320.000,00 fará o calculo apenas no próximo ano, se passou será no próximo mês.

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:00

Bom dia, Juliana.

O que ele quis dizer, é quê, o que diferencia é quando você terá que fazer o recolhimento do ISS/ICMS por fora, se é no mesmo ano ou no ano seguinte.
Em SP, caso a Empresa ultrapasse os 3.6 mas não os 4.32 (20% do sublimite), começará a recolher no ano seguinte mas caso ultrapasse os 4.32, recolherá já no próximo mês.

Espero que consiga entender.

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