L Vitor
Bronze DIVISÃO 5 , FaturistaBom dia,
Sou Empresa de SP, Importadora de Material Elétrico que se encontra no Regime de Substituição Tributária.
Sei que referente a ST, quando a venda é Interna (SP) a alíquota que usamos é de 18% e quando a venda é interestadual a alíquota usada é a de 4% de acordo com o CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013.
A Empresa ultrapassou os 20% do sublimite e com isso fica obrigada a recolher o ICMS fora do Simples Nacional.
Minha dúvida é referente é a alíquota que devo usar para destacar o ICMS na NOTA, tanto para venda interna quanto para interestadual.
Agradeço a ajuda desde já.