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SPED Fiscal - Recolhimento ICMS - Simples Nacional - última faixa

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:59

Bom dia Mailson,
Se a empresa ultrapassa os limites impostos pela lei complementar 123/06 deve apurar o ICMS e ISS, por fora. No caso do ICMS deve fazer o encontro dos débitos e créditos e recolher o ICMS no prazo e na forma que dispõe o regulamento do ICMS do Estado.

Isso também vale para as obrigações acessórias.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 13:41

Lucas Santana Costa, lhe agradeço desde já. Vou retificar minha pergunta, para que possa ficar mais objetiva.
A empresa está na sexta faixa do Simples, anexo I. Nessa faixa não há recolhimento de ICMS no DAS, qual a maneira certa de recolher o icms?
A RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018, art 21, inciso III, "a" e "b" diz o seguinte:
b) o valor da RBT12, quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o § 1º do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado mediante aplicação da fórmula {[(RBT12 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} × o Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.
Nessa situação, ainda não é preciso fazer o confrontamento de crédito e débito para apurar o icms, correto?
Dessa forma

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:16

Mailson,
Resumindo: como o contribuinte está impedido de recolher o ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, tornar-se-á normal para fins destes
impostos, logo o ICMS e ISS serão destacados em campos próprios da nota fiscal e haverá a entrega das declarações exigidas para empresas normais, como por exemplo o Sped Fiscal (EFD).

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

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