Lucas Santana Costa, lhe agradeço desde já. Vou retificar minha pergunta, para que possa ficar mais objetiva.
A empresa está na sexta faixa do Simples, anexo I. Nessa faixa não há recolhimento de ICMS no DAS, qual a maneira certa de recolher o icms?
A RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018, art 21, inciso III, "a" e "b" diz o seguinte:
b) o valor da RBT12, quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o § 1º do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado mediante aplicação da fórmula {[(RBT12 × alíquota nominal da 5ª faixa) – (menos) a Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} × o Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.
Nessa situação, ainda não é preciso fazer o confrontamento de crédito e débito para apurar o icms, correto?
Dessa forma