Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Boa tarde,
Somos uma indústria (matriz) que possui filiais que são exclusivamente estabelecimentos comerciais, todos situados no Estado de São Paulo.
Compramos caixas de papelão ondulado que são utilizadas para transporte (embarque) das mercadorias industrializadas e comercializadas (não são embalagens de apresentação).
As compras destas caixas são encaminhadas diretamente ao industrializador em operações que não chegam a nem mesmo transitar pelo estabelecimento.
O fornecedor nos emite uma nota fiscal de “Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente” e quando recebemos estas mercadorias damos entrada nos CFOPs 1.122, tomando crédito do ICMS. Sobre isso temos 2 perguntas:
1 - Está correto o nosso entendimento? Podemos tomar crédito?
2 - Este é o CFOP adequado para esta operação?
Havendo necessidade de trocar estas caixas por motivo de avaria, encaminhamos para nossas filiais para que a troca seja efetuada. Nestes casos efetuamos transferência destas caixas e utilizamos o CFOP 5.152, porém temos as seguintes dúvidas:
3 - Se damos entrada como compra para industrialização está correto fazermos uma transferência de mercadorias recebidas de terceiros?
4 - Teria algum outro CFOP mais adequado para esta operação?
5 - Quando da emissão da nota de transferência deve ser feita a tributação do ICMS?
6 - Se a resposta para a pergunta 5 for sim, ao dar entrada da transferência na filial, podemos tomar crédito deste ICMS que foi destacado na nota fiscal?
Existem respostas a consultas efetuadas que validam parte das operações acima citadas, mas que foram feitas por estabelecimentos comerciais, o que diverge da dinâmica de matriz industrial e filiais comerciais, como é o nosso caso. (RC 14.922/2017, 15.659/2017 e 16.526/2017)
Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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