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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENÇA DE ALÍQUOTA

RICARDO LUIZ PRETTE

Ricardo Luiz Prette

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 10:30

Essa matéria li ela a dois dias atrás, estávamos com duvidas sobre o DIFAL, segue o trecho que li no link https://www.jornalcontabil.com.br/difal-2019-mudancas-e-consequencias-para-quem-nao-contribui-com-o-icms/

Empresas optantes pelo Simples NacionalO DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Portanto, se esse é o regime adotado pela sua empresa, não precisa se preocupar – ela não será afetada. Mas, como a cláusula só está suspensa, sempre que você emitir uma nota fiscal, não deixe de informar no campo dos Dados Adicionais: “O recolhimento do ICMS DIFAL suspenso, conforme medida cautelar na ADI 5.464/DF”.

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