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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERESTADUAL

Reinaldo Pereira

Reinaldo Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:13

Bom Dia !

Uma empresa de S.P. optante do Simples comprou do estado de M.G. com Substituição Tributária destacada na Nota de Entrada. 
A empresa de S.P. vai revender para o estado do R.J. onde o mesmo vai revender o produto.
Gostaria de saber se temos que destacar a Substituição Tributária na Saída para o R.J. ? 

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:37

Boa tarde Reinaldo,

Tem que verificar se existe Protocolo ICMS ou Convênio envolvendo a "mercadoria em questão", uma simples consulta pelo NCM/SH na legislação do RJ pode ser suficiente para que você tenha certeza da obrigação, para assim calcular e destacar o ICMS Substituição Tributária na NF-e, com recolhimento da GNRE através do endereço http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf.



Att.
Luciano

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