
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá a todos tudo bem?
Estou precisando de ajuda.
A minha cliente de São Paulo, recebeu uma carta o SEFAZ do Rio Grande do Sul, cobrando o recolhimento do ICMS para Rio Grande de Sul, porém o destino é consumidor final.
Sendo consumidor final não está dispensado do mesmo?
Agradeço antecipadamente.
Abraço