Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá a todos tudo bem?
Estou precisando de ajuda. 
A minha cliente de São Paulo, recebeu uma carta o SEFAZ do Rio Grande do Sul, cobrando o recolhimento do ICMS para Rio Grande de Sul, porém o destino é consumidor final. 
Sendo consumidor final não está dispensado do mesmo? 
Agradeço antecipadamente.
Abraço 
					
