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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Optante pelo Simples Nacional pode usufruir de “isenção” e imunidade quando comercializa livros...

DANUZA  SOUZA

Danuza Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 12:08

 Quando falamos de venda para fora do estado á não contribuinte :

1.  A empresa optante pelo Simples Nacional pode usufruir de
“isenção” e imunidade quando comercializa livros, revistas, jornais e periódicos?
2. A imunidade se estende a todos os tributos incluídos no Simples Nacional, ou seja, IRPJ, CSLL,
PIS, Cofins, ICMS, IPI e INSS?
 Qual a base legal .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 22:27

Danuza, o respaldo já é a própria imunidade do artigo 150 da CF/88:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
VI - instituir impostos sobre:
...
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

ATENTA: Como visto, a imunidade é dos impostos!

Observe que existe para os optantes do simples nacional o CSOSN 300 que se refere-se às operações imunes de tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais como operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e operações destinadas ao exterior (exportações), inclusive por meio de trade company.

Obs. Informe essas receitas normalmente para efeito de tributação para fins de determinação da alíquota e consequentemente do valor do imposto do mês, porém, no PGDAS o valor das receitas das vendas do livro (CSOSN 300) deverão ser segregadas para efeito de cálculo no DAS.

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