x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 113

Recolhimento ISS serviço tomado fora do Estado

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Sábado | 29 junho 2019 | 08:52

Olá.
A empresa em que trabalho (Regime de tributário: Lucro Real), estabelecida em Maceió-AL, tomou um serviço (9.02 / 9.02 / 791120000 - AGÊNCIAS DE VIAGENS) de uma empresa em São Paulo - SP. Temos a obrigação de recolher ISS?
Todos os meses há esta prestação de serviço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:26

Em SP existe legislação específica, a empresa tomadora deve ter um cadastro na prefeitura para ser isento do recolhimento deste serviço, uma vez que este item não consta na lista das retenções. Consulte no site como CPOM (Cadastramento de prestadores de outros municípios).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: