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Prestação de serviço online entre estados, onde devo recolher o ISS?

Guilherme Sampaio Viana

Guilherme Sampaio Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 15:54

Caros amigos, tenho um cliente que presta serviço de Suporte Tecnico de Tecnologia da informação (SIMPLES NACIONAL).
A empresa do meu cliente é e Caucaia-CE e a tomadora de serviço é de São Paulo-SP.

Os serviços dele é tudo prestado online com acesso remoto.

Onde deve ser pago o ISS? Pois a empresa de SP esta informando que o ISS deve ser retido.

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:01

Guilherme, boa tarde!

Visto que o serviço não está incluso no Art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, não deveria sofrer a retenção porem em São Paulo existe um cadastro que deve ser feito por prestadores de outros municípios que em alguns casos infere na retenção, peço que verifique se no seu caso se aplica o cadastro no CPOM.

Grato Gil

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