x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 283

Lucro Presumido - NFC-e - ICMS

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 16:24

Empresa do Lucro Presumido desde agosto de 2018 emitiu NFC-e sem base de cálculo e valor do ICMS. O que fazer? Nenhum mês foi recolhido até agora. Os juros estão correndo. E o SPED e GIA? Podem me dar uma solução?

Empresa do Presumido emitiu NFC-e como se fosse do Simples Nacional (Valor contábil e Outros).

Assistente Tributário
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 15:55

Augusto, 

Caso sua empresa for de SP verifique se o § 2º, Inciso VI, Art. 182 do RICMS/2000-SP atende sua necessidade, abaixo transcrevo pequeno trecho dele, mais vale lembrar que o mesmo deve ser lido em sua totalidade para verificar se tudo esta de acordo.

...
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
...

§ 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:
1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;2 - efetuar, no livro Registro de Saídas:a) a escrituração do documento fiscal;b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar;

Grato Gil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade