Augusto,
Caso sua empresa for de SP verifique se o § 2º, Inciso VI, Art. 182 do RICMS/2000-SP atende sua necessidade, abaixo transcrevo pequeno trecho dele, mais vale lembrar que o mesmo deve ser lido em sua totalidade para verificar se tudo esta de acordo.
...
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
...
§ 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:
1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;2 - efetuar, no livro Registro de Saídas:a) a escrituração do documento fiscal;b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar;