Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
Boa noite,
Na hipótese, que um contribuinte MG promova operação para unidade de federação de SP, remetida mercadorias para feira e exposição, são elas, vestuario sapatos, sapatilha e artigos de roupas. Nesta condição não incindido ICMS ST e ICMS normal.
Existe algum processo particular exigido para essa operação no RICMS/SP?
Obrigado.