A venda da mercadoria deve ter mensão ao cliente portanto você pode verificar a situação da venda de mercadoria por consignaçao mercantil( ver decreto do icms do seu estado), onde esta segunda empresa será a responsavel pela entrega do produto, tenha atençao nas orientações de a serem descritas no documento fiscal e ao CFOP.
seu Cliente emitirá tal NF:
1.7 -CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - REMESSA EM CONSIGNAÇÃO DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATÁRIO.
Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.
As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.
Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O consignante (remetente) deve emitir Nota Fiscal para o consignatário (destinatário) nas remessas em consignação conforme abaixo:
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.917 (Operações Internas).
6.917 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS/IPI: TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: "Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP".
A empresa de Sertãozinho.
1.8 - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO.
Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos a expressão " Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" .
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS: TRIBUTÁVEL
IPI: NÃO TRIBUTÁVEL
https://www.sitecontabil.com.br/consultas/link/1.8.htm
observando que segunda empresa deverá emitir a nf de Consignação mercantil, observe também as tributações a que cabe este produto. Verifique também que o a empresa de sertãozinho irá se creditar do ICMS na entrada da mercadoria e se debitará na saida do mesmo. Caso a mercadoria seja ST, este ICMS será pago logo na primeira operaçao, portanto não ocorrerá credito futuro.
Att: Romerio Teixeira.