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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Triangular

Camila E. Blasques

Camila E. Blasques

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 11:37

Prezados bom dia.

Tenha a seguinte duvida.

Tenho um cliente que efetuará uma venda de um painel eletronio para o Nordeste, mas quem entregará a mercadoria seria uma outra empresa que se encontra em Sertãozinho no interior de São Paulo, ou seja, meu cliente enviará a mercadoria para a empresa em Sertãozinho e lá eles enviarão o painel do meu cliente com o restante que eles também venderam para este cliente no nordeste.

Gostaria de saber se isto é possivel, e como ficará a emissão da nota fiscal de meu cliente. Por acaso o CFOP seria 5152 ou não.

No Aguardo.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 19:47

A venda da mercadoria deve ter mensão ao cliente portanto você pode verificar a situação da venda de mercadoria por consignaçao mercantil( ver decreto do icms do seu estado), onde esta segunda empresa será a responsavel pela entrega do produto, tenha atençao nas orientações de a serem descritas no documento fiscal e ao CFOP.

seu Cliente emitirá tal NF:
1.7 -CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - REMESSA EM CONSIGNAÇÃO DO CONSIGNANTE PARA O CONSIGNATÁRIO.

Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.

As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.

Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O consignante (remetente) deve emitir Nota Fiscal para o consignatário (destinatário) nas remessas em consignação conforme abaixo:

Como preencher a Nota Fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.917 (Operações Internas).
6.917 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS/IPI: TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: "Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP".



A empresa de Sertãozinho.
1.8 - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO.

Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos a expressão " Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" .

Como preencher a Nota Fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS: TRIBUTÁVEL
IPI: NÃO TRIBUTÁVEL
https://www.sitecontabil.com.br/consultas/link/1.8.htm


observando que segunda empresa deverá emitir a nf de Consignação mercantil, observe também as tributações a que cabe este produto. Verifique também que o a empresa de sertãozinho irá se creditar do ICMS na entrada da mercadoria e se debitará na saida do mesmo. Caso a mercadoria seja ST, este ICMS será pago logo na primeira operaçao, portanto não ocorrerá credito futuro.

Att: Romerio Teixeira.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
romerio_t@hotmail.com

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