
Allison Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas, boa noite!
Determinado contribuinte recolheu o valor do ICMS ANTECIPAÇÃO (FRONTEIRAS) em duplicidade. Pode-se compensar/apropriar esse valor na apuração do ICMS PRÓPRIO ou terá que, efetivamente, entrar com pedido de restituição ao órgão fazendário estadual?
Desde já agradeço a atenção, até logo!
Bacharel em Ciências Contábeis, Pós graduado em controladorias e finanças e Pós graduado em Direito Tributário.
"Quem prova do fruto do conhecimento sempre é expulso de algum paraíso."