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RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - ICMS ANTECIPAÇÃO

Allison Machado

Allison Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 21:16

Caros colegas, boa noite!
Determinado contribuinte recolheu o valor do ICMS ANTECIPAÇÃO (FRONTEIRAS) em duplicidade. Pode-se compensar/apropriar esse valor na apuração do ICMS PRÓPRIO ou terá que, efetivamente, entrar com pedido de restituição ao órgão fazendário estadual?

Desde já agradeço a atenção, até logo!

Allison Machado

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós graduado em controladorias e finanças e Pós graduado em Direito Tributário.


"Quem prova do fruto do conhecimento sempre é expulso de algum paraíso."
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 16:52

Pode desde que não ultrapasse 50 ufesp's (São Paulo), do contrário é necessário pedir autorização no Sefaz.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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