
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Sou uma industria e gostaria de saber se posso comprar insumo (matéria prima) por importação simplificada (Fedex). Se sim, tem um valor máximo? Gostaria da legislação.
Att,
Eufrásia
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Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Sou uma industria e gostaria de saber se posso comprar insumo (matéria prima) por importação simplificada (Fedex). Se sim, tem um valor máximo? Gostaria da legislação.
Att,
Eufrásia
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSim, a FEDEX é uma empresa de Courier e pode importar de forma simplificada! Como se trata de insumo industrial o valor máximo é US$ 100.000,00 (cem mil dólares). A legislação é o artigo 37, e §§, da Instrução Normativa nº 1.737/2017 da Receita Federal (observe as regras dos §§ 1º, 2º e 3º):
Art. 37.
§ 1º Observado o disposto no caput, a importação por pessoa jurídica de bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização será permitida, desde que:
I - os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral - Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex na Internet; e
II - o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) no ano-calendário.
§ 2º A pessoa jurídica deverá observar as instruções do serviço de atendimento ao cliente da empresa de courier ou da ECT sobre a identificação da destinação comercial da remessa internacional, assim entendida aquela que contenha bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização, conforme previsto no § 1º.
§ 3º A empresa de courier ou a ECT deverá marcar no campo próprio da DIR a condição de destinação comercial da remessa contendo bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização.
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