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Importação Simplificada

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:31

Boa tarde!
Sou uma industria e gostaria de saber se posso comprar insumo (matéria prima) por importação simplificada (Fedex). Se sim, tem um valor máximo? Gostaria da legislação.

Att,

Eufrásia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:00

Sim, a FEDEX é uma empresa de Courier e pode importar de forma simplificada! Como se trata de insumo industrial o valor máximo é US$ 100.000,00 (cem mil dólares). A legislação é o artigo 37, e §§, da Instrução Normativa nº 1.737/2017 da Receita Federal (observe as regras dos §§ 1º, 2º e 3º):

Art. 37. 
§ 1º Observado o disposto no caput, a importação por pessoa jurídica de bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização será permitida, desde que:
I - os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral - Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex na Internet; e
II - o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) no ano-calendário.
§ 2º A pessoa jurídica deverá observar as instruções do serviço de atendimento ao cliente da empresa de courier ou da ECT sobre a identificação da destinação comercial da remessa internacional, assim entendida aquela que contenha bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização, conforme previsto no § 1º.
§ 3º A empresa de courier ou a ECT deverá marcar no campo próprio da DIR a condição de destinação comercial da remessa contendo bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização.

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