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ISSQN (ISS) Retenção x DAS SIMPLES NACIONAL

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:36

Boa tarde colegas.

Tenho uma dúvida sobre a retenção do ISSQN retido na fonte da empresa enquadrada no SIMPLES. 

Ex. um empresa prestou serviços fora do município, alíquota de ISS 5%, quando não tem a retenção eu pago o DAS e lá tem a distribuição de impostos e para o ISS vai sempre 2% independente do município.

Ao fazer a NFSe qual porcentagem de ISS retido devo colocar. Se eu colocar os 5%, vai ser descontado 5% sobre o valor do serviço e + 2,5 no DAS por se tratar do anexo IV até 180.000,00.

Quando não tem retenção é colocado automático na NFSe 5% mas só pago os DAS, desconsiderando para fins de pagamento os 5% descrito nas NFSe.

Pergunto eu devo colocar 2% na retenção ou 5%?

Desde já agradeço.

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:43

Boa tarde Eder,
sua dúvida já foi respondida em 09/2018 pela Elcilene, conforme material abaixo:
Diante da legislação exubera que atinge as empresas, independente da forma de tributação, seja Lucro Real, Lucro Presumido, Optante Pelo Simples Nacional. Elas são atingidas por todos os ângulos.A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.Diante da questão apontado, trouxe um exemplo:Empresa A toma serviço (listado no art. 3º da LC 116/2003), de uma Empresa B Optante pelo Simples Nacional de outro município, fará a retenção considerando a alíquota informada pela EPP na NF. Esta alíquota informada na NF corresponderá ao percentual de ISS ao qual a EPP estiver sujeita no Simples Nacional no mês anterior. A EPP poderá segregar esta receita já retida, e consequentemente o percentual do ISS será desconsiderado para cálculo do DAS.Contudo, a Empresa A tomar um serviço (não listado na legislação supracitada), de uma Empresa B, não deverá efetuar a retenção do ISS. Nesse caso, esta empresa não deverá segregar a receita como não sujeita a retenção na fonte. Porém, se o local do tomador do serviço previr a retenção, Empresa B deverá segregar essa receita como sendo receita com retenção de ISS, e não considerar a alíquota do ISS na base de cálculo do DAS.Escrito PorELCILENE CARVALHOElcilene Carvalho |Contadora|Pós Graduada em Direito Tributário| www.carvalhocontadores.com.br/blog

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:54

boa tarde !!!
EDER DEL QUIQUI, referente ao seu questionamento para emissão das notas fiscais eletronicas de serviços a alíquota destacada na na nota fiscal é referente ao percentual do Simples Nacional :
. A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal correspondente ao percentual  efetivo ao ISS previsto nosAnexos III a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
A alíquota informada no documento fiscal corresponderá ao percentual deISS ao qual a EPP estiver sujeita no Simples Nacional no mês anterior.
Att,

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:59

Luis Carlos primeiramente obrigado por responder.

Fiquei com dúvida ainda.
Veja bem o caso.
Prestação de serviço no valor de 49.900,00. A prefeitura cobra 5%. O Simples 2%.
Se não fosse retenção eu aceitaria o que a prefeitura colocasse e só pagaria o DAS e pronto.
Na retenção se eu colocar 5 % vai ser descontado 2.495,00 e mais os 2,5 no DAS (4,5% total).
Se eu colocar 2% de retenção será descontado 998,00 e mais os 2,5 do DAS = 4,5%
A empresa que contratou o serviço é substituta tributaria no municipio onde se localiza e foi efetuado o serviço.
Posso fazer a NFSE com retenção de 2% ou invés dos 5% imposto pela prefeitura? Eu entendo que sim. 
Pq a alíquota do enquadramento do anexo IV diz que até 180.000,00 nos ultimos 12 meses a aliquota é 4,5.

Agradeço desde já.

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 18:03

Sou tomador de um serviço, onde meu fornecedor (optante pelo SN) de outra cidade prestou serviços no meu estabelecimento, na NFSe ele informou a alíquota de 3,87%, porém quando levai a NFSe para a tributação do município emitir o DAM, fizeram com a alíquota de 5%.

Quem está errado, o município ou o fornecedor?


Att

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 06:44

Bom dia Wadyson.
A lei 123/2006 no anexo III a V é muito clara. As prefeituras não podem mais definir o ISSQN das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.  
Se for com retenção do ISS deve ser colocado o valor referente ao mês anterior do anexo/tabela do SIMPLES, se não for retido o valor na NFSe de ser zero e o recolhimento do DAS. No seu caso o valor de 3,87 é o correto e a prefeitura é obrigada a aceitar conforme LC 123/2006. Se o valor de 3,87 estiver errado o problema é da outra empresa e seu contador, a prefeitura q va cobrar isso deles. Não é problema seu.
Veja o que diz o “Art. 21 (…) desta Lei.
4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: 
I – a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;”
Note-se que o dispositivo é claro em definir que a alíquota aplicável na retenção na fonte deve ser informada no documento fiscal, reforçando que a partir de então (2009) o município não tem mais competência para definir o percentual de ISS aplicável ao optante do Simples Nacional.

JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Domingo | 31 maio 2020 | 12:38

Minha dúvida é: quando a alíquota efetiva do ISS for superior a 5%. Suponhamos que no mês de abril, por exemplo, a alíquota efetiva do ISS foi de 5,25%. Então em maio, quando eu for emitir notas fiscais de serviços, devo informar no campo alíquota do ISS o percentual de 5,25% ou limito a 5%? O procedimento correto é qual? E se não houver retenção?
Grato.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:33

Bom dia José Roberto.

Veja bem, sendo optante pelo SIMPLES vc vai utilizar sempre o que o calculo do PGDAS informar. Se esta dando mais de 5% possivelmente a empresa fatura bem mais de 360.000 ano. 
Como eu faço para saber o valor do ISSQN retido:
Ex. 100.000,00
Preenche o PGDAS com este valor SEM retenção e ao final peço pra calcular, o valor do ISS vai aparecer no campo específico, se la der R$5.500,00 então faço a seguinte conta 5.500/100.000 x 100= 5,5%. Então no campo do preenchimento da NFSE colocarei 5,5%.
Isso pq existe as faixas de aliquotas de 0 180.000,00 de 180.000,00 a 360.000,00 ....
Se não for retido não se preocupe e após o cálculo no PGDAS vc envia e tudo ok.

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