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Diferencial de Alíquotas - SP x RS

Aline de Almeida Santos

Aline de Almeida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 16:58

Estou com um cliente, que está vendendo para RS.

Já, consultei e verifiquei que o produto tem que recolher o diferencial de alíquotas, e o calculo é o por dentro.
Já fiz o calculo e agora fiquei em dúvida:

- Qual seria o CFOP?
- Tenho que colocar algo nos dados adicionais?
- Natureza de Operação, preciso mencionar algo diferente?

Desde já agradeço.

Obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:19


Pelo que entendi foi realizada uma venda de SP a RS, a nota é uma situação à parte ao caso do Diferencial de alíquota.
O diferencial de alíquota consiste numa guia paga ao Estado de origem da diferença entre os percentuais de alíquotas de ICMS entre um Estado e outro, por exemplo, SP 18% e RS 12% paga-se 6%.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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