Tácia Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Por favor, preciso da ajuda de vocês!
Somos uma empresa de Lucro Real, que compramos matéria-prima de uma empresa do Simples Nacional.
Os itens comprados tem substituição tributária, porém, na condição de Substituído (ou seja, recolhido anteriormente já) - CSOSN 0500, sem destaque no campo ICMS ST.
No campo "Informações Complementares" não menciona absolutamente nada referente ao ICMS, nem do ICMS próprio da Operação, quanto do ICMS ST.
Minha dúvida é:
- Podemos tomar crédito referente ICMS ST recolhido na etapa anterior desse item? Se sim, mesmo não mencionando absolutamente nada sobre ICMS ST no campo "Informações Complementares" (usei a mesma lógica do ICMS da operação) ? Que alíquota utilizo pra tomar crédito? A alíquota interna?
Aguardo comentários de vocês.
Muito obrigada
Tácia Paes de Almeida