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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recebemos Documento fiscais modelo 2D ( Cupom Fiscal) e 59 ( SAT) , temos que lançar no EFD ICMS?

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 16:23

Boa tarde

Compramos mercadoria para uso e consumo, e veio o documentos fiscal em cupom fiscal e SAT, estou na duvida se tenho que lançar eles no EFD ICMS?
Se sim, em qual registro?
E se for compra de outro estado tenho que pagar Difal?

Aguardo

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:01

Olá Bianca!

Creio que o Fornecedor deveria ter emitido um documento fiscal, como NF-e, por exemplo, no CFOP 5.929. No Estado do Paraná, é permitido o uso do CFOP 5.929? (Obs.: para compras internas).

"E se for compra de outro estado tenho que pagar Difal?": neste caso a empresa que te vendeu deveria ter procedido com o recolhimento do Difal, e expresso isso em NF-e. Claro, sendo você um não-contribuinte do imposto. Se for pessoa jurídica, tem que fazer o calculo do diferencial de alíquota, sendo você Simples Nacional ou de Regime Normal. Como não sou do Paraná, não sei te dar maiores detalhes. Converse com o seu departamento Fiscal.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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