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Locação de bens

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:32

Olá colegas!
A Locação de bens móveis deverá ser registrada por meio de recibo, não podendo ser emitida Nota Fiscal de Serviços uma vez que não há amparo legal para sua emissão. Então lançamos ela como Receita dispensada de emissão de documento fiscal. 
Essa informação vai para o SPED Contribuições.
Nossa dúvida é se deverá ser informada de alguma forma no SPED Fiscal.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 16:31

Boa arde
Como locação de bens não está na relação de serviço da Lei do ISSQN, você não deve emitir nf, em alguns municípios você não conseguirá emitir, mesmo que você queira.
O correto seria a empresa emitir um recibo padronizado e com números sequenciais, para um melhor controle do faturamento.
Com relação ao ECD, é igual à qualquer outro tipo de empresa.

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