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Resolução SEFAZ 225/09

David Terra

David Terra

Iniciante DIVISÃO 4 , Desenvolvedor
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 21:25

Boa noite,

Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético com o registro tipo 60 "I": item do documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Quais registros além do 60I devem compor o arquivo magnético?

Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:04

Bom dia David

Vc está se referindo ao Sintegra, provavelmente. Veja o Convênio 57/95. No seu Estado, o RICMS trata no capítulo XVI dos arquivos magnéticos.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
David Terra

David Terra

Iniciante DIVISÃO 4 , Desenvolvedor
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 12:25

Bom dia,

Exato, é para o estado do RJ segundo a Resolução SEFAZ 225/9 as ECS que não tem a possibilidade de gerar o MDF devem gerar o arquivo magnético 60I. O problema é que não estou encontrando o layout do arquivo.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 13:20

No Convênio 57/95 vc encontra o leiaute, vale verificar se o Estado do RJ não alterou o leiaute em algum campo, visto que, os Estados adaptam os leiautes de acordo com as suas necessidades de informações.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
David Terra

David Terra

Iniciante DIVISÃO 4 , Desenvolvedor
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:29

Dia 18/01 recebi o seguinte mensagem do SEFAZ RJ.


Senhor(a),
Encaminhamos, abaixo, a resposta à sua respectiva pergunta:

R.: No caso de ECF sem MFD (impressora matricial), de acordo com a
Portaria SSER nº 16/09 devem ser gerados os arquivos:
Tipo 10 - Mestre do Estabelecimento; Tipo 11 - Dados Complementares do
Informante;
Tipo 60M - Mestre;
Tipo 60A - Analítico;
Tipo 60I - Item de documento fiscal emitido pelo ECF;
Tipo 75 - Código de Produto ou Serviço;
Tipo 90 - Totalização do Arquivo).
O leiaute dos arquivos deve atender ao disposto no Manual de Orientação
anexo ao Convênio ICMS 57/95. Os arquivos devem ser validados pelo
Programa Validador SINTEGRA e transmitidos via Internet pelo programa de
Transmissão Eletrônica de Documentos - TED.
Caso o aplicativo atualmente em uso não tenha capacidade de gerar os
arquivos do SINTEGRA terá que trocar de aplicativo ou digitar as
informações a partir da fita-detalhe do ECF.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Contribuinte
SEFAZ-RJ

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