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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Interestadual

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:27

Bom dia,

Quando uma empresa enquadrada no Simples Nacional, compra de outra empresa fora do seu estado (Nesse caso, entre Mato Grosso do Sul e São Paulo), mercadoria para revenda, onde na nota o produto veio tributado, só que na consulta do NCM 7318.14.00, o produto consta como ST, quem deve recolher a Guia da GNRE??

OBS: Não há regra de vigência entre os estados do MS e de SP, ou seja, há recolhimento do MVA, certo ou errado?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:44

Gabriel,

Em SP o adquirente optante pelo Simples Nacional deve recolher o ICMS-ST (antecipação Art. 426-A) quando a mercadoria for destinada a revenda estiver enquadrada no Substituição Tributária e entrar no Estado sem respectivo ICMS-ST.
Mais informações, consulte matéria publicada no Portal Siga o Fisco: www.sigaofisco.com.br
https://sigaofisco.com.br/icms-st-quem-deve-recolher-o-imposto-na-operacao-interestadual/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:22

Bom dia Josefina, 

Para os dois casos, onde há protocolo entre os estados, ou se não houver protocolo, o recolhimento fica obrigado a empresa destinatária?

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