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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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maria antonia

Maria Antonia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:59

Recebi um e-mail falando sobre a carta de correção , sou de Campinas e a carte de correção tem a seguintes informarão  a carta de correção, permite que o sujeito passivo efetue a regularização de erro
ocorrido na emissão da Nfs-e, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
VI - a indicação do local de incidência do ISS;

  Meu cliente respondeu por e-mail que não precisava cancelar a nota porque poderia emitir a  carta de correção  Esse campo não iria modificar o valor da nota fiscal já que a empresa é optante pelo simples
nacional. É correto isso 

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