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ICMS não incidente no estado de origem RS, há diferencial de alíquotas no estado de destino SP

Max

Max

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:24

Prezados, boa tarde!

Recebi uma nota fiscal do estado de RS, no fundamento do emitente consta:
ICMS NÃO INCIDENTE CFE LIVRO I, ART. 11, INCISO II, RICMS RS; IPI IMUNE, CFE ART. 18, INCISO I, RIPI.

A NCM é 4901.9900 e 4902.9900
Produto Livros, Cadernos .

CST 041

Minha dúvida fica, realizo o diferencial de alíquota ou não?

Meu estado é São Paulo.

Agradeço pela atenção de todos.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:42

Bom dia.
Isso depende.

Se a mercadoria está em ST, se tem Protocolo entre os estados, e a finalidade da mercadoria.
Max
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d)  na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 

Valmor Eloir Adam

Valmor Eloir Adam

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:01

Bom dia Max,
Para saber se incide ou não o ICMS é preciso ver primeiro o que diz a Lei Complementar 87/2006. Se lá diz que não incide o ICMS então é o que vale. A Lei estadual deve obedecer a Lei maior. Tem algo muito errado pois se incide o ICMS irá incidir nos dois Estados. O Estado pode isentar, diferir ou suspender o pagamento mas nunca dizer que incide quando não incide.
Veja o que diz o Art. 3º da LC 87/2006:
 "Art. 3º O imposto não incide sobre:
        I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;"
Verifique se a sua mercadoria se enquadra no art. 3º desta Lei, se sim, não incide o ICMS.

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