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cancelamento de nota fiscal de empresa cancelada

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 13:44

Prezados boa tarde

tenho um cliente, que encerrou o cnpj final de 2018, ok

a atividade da empresa era beneficiamento, ela pegava de uma empresa o material, transformava, devolvia uma nf dos produtos e outra nf de sua receita, ok

porem, em 2016, pessoal emitiu um anf de retorno com valor errado, era 6 mil emitiram de 60 mil, dizem que ficou de cancelar, deixou para um pra outro, resumindo, ficou essa nf emitida, não tiveram nenhum problema, cancelou tudo cnpj, IE, ok

porem, este cliente deles, na qual emitiam a nf de retorno, teve esses dias uma fiscalização do estado, e acharam essa nf e pediram para cancelar.

duvida é, como proceder? nunca vi algo do tipo, nem tem mais certificado digital

abraços

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 09:08

Bom dia  Toninho Silva.

Como Fazer o Cancelamento Extemporâneo de NF-e de São Paulo - SP

Para realizar o cancelamento extemporâneo definido pela SEFAZ SP, deve ser executado o seguinte procedimento:
 
Passo 1 
Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a mesma pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O contribuinte deve comparecer ao Posto de Atendimento de vinculação da nota mediante o agendamento prévio caso houver necessidade, no link.
 
Passo 2 
O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser acompanhado dos seguintes itens:
 
Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);Comprovação de que a operação não ocorreu:Declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;Ou Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e. 
Passo 3 
Após executar os procedimentos acima, o contribuinte deve aguardar a resposta via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
 
Com a autorização do Posto Fiscal de vinculação concedida, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

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