Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
De acordo com o Artigo 19 do anexo XV RICMS/MG, na aquisição de mercadorias sujeitas a ST, com frete pago pelo destinatário mineiro, deve ser recolhido o complemento de substituição tributário sobre o frete.
Qual a maneira correta de calcular?
Devo ajustar o MVA e aproveitar o crédito que veio destacado no frete ou usar a MVA original e não aproveitar o crédito destacado no frete?
Att
Juliana Marques